Qualquer atividade na Construção Civil exige cuidados com a segurança dos trabalhadores. Contudo, os trabalhos em altura exigem atenção redobrada. Afinal, as consequências de uma queda em atividades que são realizadas em locais com altura superior a um metro e oitenta do piso podem ser graves, se não fatais.
É por isso que esse é o segundo tema da nossa série sobre segurança do trabalho (você pode conferir o primeiro clicando aqui). Abaixo, explicaremos as principais regras para um trabalho em altura seguro e o que você pode fazer para garantir a segurança das suas obras! Acompanhe conosco:
Trabalho em altura: o que fazer antes de começar
A segurança em trabalhos na altura deve começar antes mesmo do início da atividade em si. É importante observar as condições do ambiente em que o trabalho será realizado e fazer uma inspeção do local para identificar os possíveis riscos que a atividade apresenta.
A NR-35 é a norma regulamentadora que rege os requisitos de segurança para trabalhos em altura. Contudo, além dela, é importante observar outras normas gerais, sendo:
- NR 1: Disposições Gerais;
- NR 6: Equipamento de Proteção Individual;
- NR 18: Obras de Construção, Demolição e Reparos.
Alguns pontos que devem ser observados no local de trabalho envolvem a exposição a intempéries, como chuvas e ventos fortes, ou mesmo à exposição contínua ao sol em um local com temperaturas elevadas.
Esses fatores não só podem aumentar as chances da perda de equilíbrio do trabalhadores, como podem causar problemas de saúde, como hipotermia e desidratação. Para evitar isso, conforme descrito na NR-35, recomenda-se o uso de vestimentas adequadas e a construção de barreiras que protejam o trabalhador.
As principais causas de quedas
Além de conhecer e respeitar as normas que regem os trabalhos em um canteiro de obras, especialmente aqueles realizados em altura, é importante saber quais são as principais causas de quedas para que medidas preventivas possam ser tomadas.
Veja abaixo quais são elas:
- Perda de equilíbrio;
- Falta de proteção;
- Excesso de peso na instalação;
- Falha da instalação ou dispositivo de proteção;
- Método incorreto de trabalho;
- Contato acidental com fios de alta tensão;
- Inaptidão do trabalhador à atividade.
É importante também que o local seja sinalizado com placas indicativas e que o isolamento do mesmo seja realizado para prevenir acidentes com transeuntes ou pessoas que estejam trabalhando nas áreas inferiores à atividade em altura.
O procedimento operacional correto
Veja abaixo algumas das medidas preventivas necessárias antes da realização de um trabalho em altura:
- A NR-35 estabelece que todo trabalhador que execute trabalhos em altura deverá ter exames médicos específicos em dia, devendo constar no Atestado de Saúde Ocupacional o item “Apto para Trabalho em Altura”;
- Os trabalhos em altura só poderão ser executados por pessoas devidamente treinadas e capacitadas.
- O transporte de materiais para cima ou para baixo deverá ser feito preferencialmente com a utilização de cordas ou cabos de aço em cestos especiais ou de forma mais adequada;
- Materiais e ferramentas não podem ser deixados desordenadamente nos locais de trabalho sobre andaimes, plataformas ou qualquer estrutura elevada, para evitar acidentes com pessoas que estejam trabalhando ou transitando sob as mesmas;
- Quando utilizar equipamentos de proteção contra queda e não utilizar trava-quedas retráteis; o sistema deve ser preso próximo ao corpo de tal forma que não crie um risco de tropeço ou de entrelaçamento;Os trava-quedas não devem ser entrelaçados, pendurados ou arrastados durante caminhadas, escaladas ou durante a realização de qualquer outra atividade em que não são utilizados;
- Reduzir o tempo de exposição ao risco: transferindo o que for possível para o nível mais baixo, a fim de que o serviço seja executado no solo, eliminado assim o risco.
- Nunca andar diretamente sobre materiais frágeis (telhas, ripas etc.) andar somente pelas passarelas montadas;
- Os pontos de ancoragem devem ser projetados com capacidade para suportar a força de uma condição ou de condições de queda, baseado no tipo de componentes do sistema de proteção contra queda que serão utilizados.
- O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda;
- Deve-se utilizar corretamente o cabo guia de segurança;
- O mosquetão deve ser avaliado antes da atividade ser iniciada.
Ficou com alguma dúvida? Lembre-se sempre de consultar a NR-35 e, caso precise de alguma ajuda, entre em contato conosco que estamos prontos para ajudá-lo!