As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, são ferramentas importantes para a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho. Criadas a partir da Portaria 3.214 de 1978, são diretrizes do antigo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) desenvolvidas para garantir a saúde e a segurança dos colaboradores.
Apesar de terem sido criadas por um Ministério já extinto, as NRs ainda são extremamente relevantes no cotidiano de trabalho atual: elas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que faz com que sejam de observância obrigatória por todas as empresas regidas pela CLT – tanto as privadas quanto as de esfera pública. Além disso, é importante pontuar que, para efeito de aplicação das Normas Regulamentadoras, todas as obras de engenharia são consideradas como um estabelecimento, a menos que disposto de forma diferente em NR específica.
Assim, conhecer as NRs é fundamental para qualquer gestor, independente do segmento de atuação. Além de evitar acidentes no trabalho, compreender os requisitos das normas é essencial para impedir as repercussões da sua negligência, que podem ocorrer na esfera civil, trabalhista, previdenciária, e até mesmo criminal.
Por isso, preparamos este super conteúdo para apresentar as Normas Reguladoras aos profissionais da construção civil, destacando as normas mais importantes para os profissionais envolvidos neste setor. Continue lendo e fique por dentro das principais responsabilidades na segurança dos trabalhadores para a elaboração de projetos e proteção dos funcionários no canteiro de obras!
Qual a importância das Normas Regulamentadoras?
No Brasil, a cada minuto que passa, um trabalhador sofre um acidente enquanto desempenha as suas atividades de trabalho. Apenas no ano de 2018, a Previdência Social registrou 623.786 acidentes de trabalho, sendo que este número abrange apenas os empregados com carteira assinada. Um estudo realizado pela Fundacentro estima que, se forem considerados os trabalhadores informais e os autônomos, esse número pode ser até sete vezes maior – o que resulta em quase 4 milhões de trabalhadores vítimas de acidentes todos os anos. Além disso, no mesmo período, pelo menos 45 mil profissionais perderam a vida durante as suas atividades da jornada de trabalho.
A negligência, consciente ou não, das Normas Regulamentadoras, pode levar à perda de funcionários e à responsabilização da empresa em avaliações de rotina e em potenciais acidentes – o que pode implicar desde a aplicação de multas até o embargo de obras e a interdição das atividades da empresa. Desta forma, as NRs são essenciais para garantir o bom gerenciamento dos projetos e a segurança dos profissionais envolvidos em sua execução.
Quais são as NRs?
No total, foram redigidas 37 normas regulamentadoras para fornecer as orientações necessárias à realização dos procedimentos obrigatórios em segurança do trabalho, sendo que cada uma trata de um tema específico. A seguir, vamos conhecer o assunto das 37 NRs e conferir uma breve descrição das mais importantes para os profissionais da área da construção civil – tanto para elaboração de projetos quanto no gerenciamento dos funcionários e na proteção dos trabalhadores no canteiro de obras:
NR 1 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais
Podemos dizer que a NR 1 é a norma que regula as outras normas regulamentadoras, estabelecendo disposições gerais, campo de aplicação, termos e definições comuns a todas as normas regulamentadoras que vêm depois dela. São as regras a serem seguidas por todas as empresas ou instituições públicas e privadas que possuam trabalhadores em regime de CLT, como os direitos e deveres do empregador e dos empregados.
NR 3 – Embargo ou interdição
Trata das medidas de urgência nas situações em que o trabalho possa causar acidente ou doença iminente. Uma interdição implica na paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor ou equipamento em questão, enquanto o embargo causa a paralisação total ou parcial da obra avaliada.
NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia e Medicina do Trabalho (SESMT)
Estabelece a obrigatoriedade da formação do SESMT a quem tenha empregados regidos pela CLT, detalhando o processo de montagem e estruturação do quadro de profissionais com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade física e mental do empregado no local de trabalho.
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Estabelece a obrigatoriedade da formação do CIPA, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Tem como alvo empresas com mais de 20 empregados, detalhando o processo de montagem e estruturação do quadro de membros para tornar permanentemente compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
NR 6 – Equipamento de proteção individual (EPI)
Normatiza a obrigatoriedade de utilização dos dispositivos de uso individual para proteção dos funcionários contra riscos à segurança e à saúde no trabalho. Assim, regula os requisitos para fabricação, importação e comercialização de EPI, as responsabilidades dos empregadores e empregados quanto ao fornecimento e utilização, e resoluções gerais quanto ao treinamento, higienização e substituição dos EPIs.
NR 7 – Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO)
Determina a obrigatoriedade de que empresas possuam um PCMSO com o objetivo de rastrear e diagnosticar agravos à saúde ocorridos em função do trabalho, listando diretrizes gerais a serem consideradas na elaboração e implementação das avaliações.
NR 8 – Edificações
Esta norma estabelece os requisitos técnicos mínimos exigidos para garantir a segurança e conforto dos trabalhadores da edificação. Indica o seguimento de regras sobre pisos, circulação, pé direito, proteção contra intempéries, rampas, andares e outros.
NR 9 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos
Trata da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), realizando avaliações e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente laboral para garantir a prevenção da saúde e integridade do trabalhador.
NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade
Determina medidas de proteção e de segurança aos funcionários que têm contato de forma direta ou indireta com redes e instalações elétricas, como o uso de EPIs por parte dos trabalhadores e etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
São normas regulamentadoras de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras, com princípios fundamentais e medidas de proteção a serem seguidas. Engloba o uso de ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, entre outros.
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Parâmetros mínimos que deverão ser aplicados em máquinas e equipamentos, bem como requisitos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização dos instrumentos.
NR 15 – Atividades e operações insalubres
Define os limites de tolerância e a definição das atividades e ambientes insalubres no local de trabalho, assim como as medidas que deverão ser adotadas para eliminar ou reduzir a insalubridade do local de trabalho.
NR 16 – Atividades e operações perigosas
Define as atividades consideradas periculosas, garantindo ao trabalhador o direito a receber uma remuneração adicional, e as principais recomendações de segurança que deverão ser adotadas na sua realização.
NR 17 – Ergonomia
Regula a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, com a finalidade de proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente aos funcionários. Busca garantir que as atividades possam ser realizadas sem causar danos à saúde do trabalhador devido a esforços excessivos ou repetitivos.
NR 18 – Condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção
Trata diretamente do setor de construção civil e industrial, definindo diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização que devem ser aplicadas nas atividades que envolvam construção, reparos e manutenções em casas, edifícios e indústrias – entre outras atividades do setor.
NR 21 – Trabalhos a céu aberto
Estabelece a obrigatoriedade de abrigos para proteger os trabalhadores contra intempéries com condições sanitárias compatíveis nos trabalhos realizados a céu aberto.
NR 23 – Proteção contra incêndios
Define as medidas que devem ser adotadas nos ambientes de trabalho para prevenir e combater princípios de incêndio, como disposições de projeto, equipamentos e planos de evacuação.
NR 24 – Condições de higiene e conforto nos locais de trabalho
Aborda a normatização das áreas de vestiários, sanitários, refeitórios, bebedouros e de outras instalações nos locais de trabalho, inclusive os canteiros de obra.
NR 26 – Sinalização de segurança
Define os padrões de sinalização para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir os riscos existentes nos equipamentos e ambientes.
NR 35 – Trabalho em altura
Determina requisitos para o planejamento, a organização e a execução de trabalhos em altura, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com a atividade. Para efeitos da norma, é considerado trabalho em altura aquele realizado acima de 2m do nível inferior, em local com risco de queda.
Demais normas regulamentadoras
Conheça também as demais normas regulamentadoras existentes para outros segmentos:
- NR 2 – Inspeção prévia (revogada);
- NR 13 – Caldeiras e vasos de pressão;
- NR 14 – Fornos;
- NR 19 – Explosivos;
- NR 20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis;
- NR 22 – Segurança e saúde ocupacional na mineração;
- NR 25 – Resíduos industriais;
- NR 27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho;
- NR 28 – Fiscalização e penalidades;
- NR 29 – Segurança e saúde no trabalho portuário;
- NR 30 – Segurança e saúde no trabalho aquaviário;
- NR 31 – Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura;
- NR 32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde;
- NR 33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados;
- NR 34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval;
- NR 36 – Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados;
- NR 37 – Segurança e saúde em plataformas de petróleo.
Agora que você já conhece as principais Normas Regulamentadoras para a construção civil, fique atento ao blog da Fetz para mais artigos e informações sobre o setor!