Quando o assunto é construção civil, os termos construtora, empreiteira e incorporadora são abordados com frequência e, apesar de atuarem no mesmo segmento, as funções desempenhadas por cada uma delas são diferentes. Mas você sabe as diferenças entre elas?
Ao decidir construir, é fundamental contratar uma empresa profissional para executar o projeto e garantir o bom andamento da obra. No entanto, a falta de clareza quanto às diferenças entre estas empresas é clara: muitas pessoas não sabem separar as funções de cada uma, e até mesmo utilizam estes termos como sinônimo.
Neste sentido, entender as particularidades da atuação de uma construtora, empreiteira ou incorporadora é a chave para saber qual das empresas é a mais indicada para realizar o serviço que você precisa e tornar o seu projeto realidade. Cada uma tem um papel específico na indústria da construção civil e, muitas vezes, suas atribuições não são intercambiáveis.
Assim, mesmo estando inseridas no mesmo meio, uma empreiteira não será capaz de realizar o trabalho de uma incorporadora – e vice-versa. Entretanto, é possível que uma mesma empresa desempenhe mais do que uma função: uma construtora pode ter um departamento responsável por fazer as tarefas de uma incorporadora para agir de forma independente, por exemplo.
Apesar disso, existe uma linha relativamente clara que diferencia as funções de cada uma, e para conhecer o mercado da construção civil é importante estar atento ao trabalho destas diferentes frentes. Por isso, neste artigo vamos entender qual a diferença entre construtora, empreiteira e incorporadora, assim como suas principais atribuições em uma obra.
Confira a seguir!
Construtora
Resumidamente, a construtora é a principal empresa responsável pela gestão da obra no que se refere à execução física da edificação. Em seu espectro de trabalho, é quem contrata a mão de obra, compra os materiais necessários, aluga máquinas e equipamentos, e garante a tecnologia necessária para realizar o que está previsto no projeto.
Para que isso seja possível, ela deve contar com profissionais especializados, capazes de se responsabilizar tecnicamente pela qualidade dos serviços realizados – os engenheiros. Assim, a construtora deve obrigatoriamente contar com profissionais registrados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, órgão que regula a profissão) para que possa assinar os documentos legais atestando a capacidade dos colaboradores em executar as soluções construtivas do projeto com qualidade e conhecimento.
No entanto, mesmo contando com engenheiros em seu corpo de funcionários, a construtora normalmente não é a responsável pelo desenho do projeto, pelo planejamento da obra ou pela venda e divulgação do empreendimento. Ela se responsabiliza somente pela execução da construção segundo as especificações do projeto, garantindo que o empreendimento será construído com qualidade e dentro do prazo de entrega. Apesar disso, são autorizadas a executarem obras de construção civil próprias ou de terceiros – apenas costumam não contar com um corpo de arquitetos e engenheiros projetistas em seu quadro de funcionários, especializando-se somente na área de execução.
Assim, sua principal função é assegurar a finalização da obra de acordo com o projeto e cronograma apresentados, dominando a execução das técnicas construtivas para evitar erros, retrabalhos, imperfeições e atrasos.
É bastante comum que a construtora seja contratada pela incorporadora, e muitas vezes é quem contrata a empreiteira para auxiliar durante a construção.
Empreiteira
A empreiteira também é uma empresa especializada na execução de obras de construção. Mas então, qual a diferença entre a empreiteira e a construtora?
Enquanto a construtora é uma empresa capaz de se responsabilizar pela execução de uma obra inteira, a empreiteira é contratada para realizar serviços de proporções menores dentro da construção. São serviços auxiliares, específicos, para os quais são contratadas pelas construtoras como colaboradoras.
Como a construtora deve abranger a responsabilidade técnica pela execução do projeto, ela é obrigada por lei a ser registrada no CREA e ter engenheiros capacitados também registrados no órgão. A empreiteira, por sua vez, não. Ao realizar serviços pontuais, deve apenas responder ao engenheiro da construtora, responsável pela obra, pela qualidade dos trabalhos prestados.
Para isso, deve apenas comprovar ser capacitada para realizar os trabalhos que ela irá executar para a construtora. Por outro lado, a empreiteira não possui autorização para realizar obras de construção civil por conta própria, participando somente de projetos de terceiros.
Incorporadora
Por fim, a incorporadora é a principal responsável por atuar na parte administrativa da construção: é quem idealiza o projeto, se responsabiliza pela regularização dos documentos e permissões necessários, e contrata as construtoras que irão executar a obra. Além disso, também atuam no mercado imobiliário se relacionando com o cliente, divulgando o empreendimento e auxiliando no processo de venda, quando for o caso.
Assim, a incorporadora está intimamente envolvida desde o princípio. É quem adquire o terreno, estuda a viabilidade da ideia, faz o projeto, registra toda a papelada e consegue as permissões necessárias para levar a obra adiante. É a empresa responsável por articular o bom andamento de todo o processo de uma obra, desde a idealização até a fase final de venda e entrega aos proprietários.
Na área imobiliária, o termo incorporação é o que define a formalização do registro imobiliário. A função de “incorporação imobiliária” é regida pela Lei Federal nº 4.591/64, que também dispõe sobre a criação e funcionamento de condomínios. Desta forma, a incorporadora também trabalha diretamente com os proprietários nas convenções condominiais e assembleias.
Grande parte das vezes, o contato do cliente que quer comprar ou construir é feito diretamente com a incorporadora, pois ela será a administradora do empreendimento – pelo menos até o momento da entrega. Ela irá se responsabilizar por todas as etapas de contratação, execução e planejamento da obra.
Como saber quem contratar para a minha obra?
O ideal é sempre entrar em contato com as empresas para entender exatamente qual a totalidade do seu trabalho. Como explicamos anteriormente, não é incomum que uma empresa que utiliza a denominação de construtora também agregue ao seu escopo um departamento de incorporação, para ser capaz de idealizar e viabilizar projetos de sua própria autoria.
Da mesma forma, existem muitas incorporadoras que montam uma construtora interna para serem independentes na execução dos seus projetos. Assim, podem ajudar você a realizar a sua obra em todas as etapas.
No entanto, o contato do cliente nunca será feito diretamente com a empreiteira – afinal, sem um profissional capacitado para a elaboração e execução de projetos, ela sempre será uma contratação da empresa responsável pela obra. Para tirar o seu sonho do papel, busque uma empresa regular e com credibilidade no mercado para garantir a qualidade da sua obra!
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Foi muito bom ter feito parte dessa Empresa me sinto orgulhosa.
Carla TST