Alterações da Norma NBR 6122: O que muda?

A NBR 6122/10 é a norma da ANBT que dispõe sobre Projeto e Execução de Fundações e trata:

“dos critérios gerais que regem o projeto e a execução de fundações de todas as estruturas convencionais da engenharia civil, compreendendo: residências, edifícios de uso geral, pontes, viadutos etc. Obras especiais, como plataformas offshore, linhas de transmissão etc. (…)”.

A norma foi criada em 1996 e foi revisada pela última vez em 2010. Contudo, está previsto para o segundo semestre de 2018, uma terceira revisão com algumas alterações importantes.

Continue lendo e descubra conosco quais são essas alterações e como elas podem afetar o seu trabalho!

O que diz a norma atualmente?

A versão de 2010 da NBR 6122 mudou muito da versão inicial de 1996. Foram introduzidas mudanças importantes no que diz respeito ao projeto, com destaque para a possibilidade de fazer o cálculo das fundações com coeficiente de segurança global ou com coeficientes de segurança parciais.

Outra mudança foi a apresentação do conceito de região representativa, o que permite criar um projeto otimizado quando se possui mais conhecimento do subsolo na área onde a fundação será executada.

Também podemos destacar a determinação de situações onde existe obrigatoriedade de acompanhamento do comportamento das estruturas. Isso inclui processos como monitoramento de recalques e fixação de critérios claros para a verificação do desempenho das fundações em estacas  — com a realização de provas de carga estáticas ou de ensaios de carregamento dinâmico.

O que mudará com a nova revisão na NBR 6122

Contudo, com a evolução nos processos de construção civil, especialmente na construção de fundações, surgiu a necessidade de adaptar as normas que regem esses projetos. É por isso que, em 2016, foi criada uma comissão com o intuito de revisar a NBR 6122 e adequá-la à modernização do mercado de construção.

Entre as mudanças, podemos destacar:

  • Melhor definição por parte dos engenheiros estruturais das cargas envolvidas nas estruturas, com o aprimoramento da forma de verificação das ações do vento e de outros fatores, das cargas permanentes e acidentais, além de separar tipos de estrutura;
  • Correção do dimensionamento do atrito negativo;
  • Revisão dos critérios de cálculo da capacidade de estaca escavada e estaca hélice contínua e alteração dos critérios para limpeza da ponta da estaca escavada;
  • Melhora nos procedimentos de execução e concretagem com a estaca hélice contínua;
  • Revisão da especificação do concreto que deve ser utilizado nas fundações, definindo os tipos a partir das classes do concreto;
  • Acréscimos de novas técnicas e soluções para projetos de fundações;
  • Permissão de uso de novos tipos de tecnologias para estacas que surgirem ao longo do tempo, observando-se os critérios estabelecidos pela norma.

Outra alteração importante é que todas as definições, simbologias e notações foram padronizadas de acordo com as normas referentes às estruturas de concreto (NBR 6118 e 14931).

Contudo, vale lembrar que as mudanças ainda não estão valendo. A proposta de alteração ainda pode passar por pequenos ajustes e deverá ser colocada posteriormente para consulta pública.

Caso aprovada, ela entrará em vigor — contudo, não é possível definir um prazo exato de quando isso ocorrerá.

E você, o que achou das possíveis mudanças na NBR 6122? Comente abaixo e compartilhe conosco!

Showing 1 comments
  • Antonio Trindade Ribeiro
    Responder

    Isso é muito importante.

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