Como fazer o plano de gerenciamento de resíduos em obras

É inegável que as obras na Construção Civil geram grandes quantidades de resíduos, principalmente aquelas que envolvem algum tipo de demolição.

É normal que os resíduos sejam destinados para aterros, mas essa não é a melhor opção. Além de ocupar espaço, a preocupação com a sustentabilidade na construção têm aumentado, exigindo das empresas da área que adequem seus processos a modelos mais amigáveis ao meio ambiente.

O primeiro passo para isso é utilizar um plano de gerenciamento de resíduos. O plano permite melhorar a destinação desses insumos, respeitando as normas da ABNT que definem padrões técnicos para garantir confiabilidade ao uso de materiais reciclados na construção civil.

E para que você saiba melhor o que é e como montar seu plano de gerenciamento de resíduos, abaixo explicamos tudo que você precisa saber sobre o assunto! Acompanhe conosco:

O que é o plano de gerenciamento de resíduos?

O plano de gerenciamento de resíduos da Construção Civil, conhecido como PGRCC, é um documento técnico que tem como objetivo identificar os procedimentos corretos para a destinação e utilização adequada dos resíduos gerados nos projetos de construção.

Esse documento é exigência legal durante o processo de solicitação do alvará de construção, assim como o licenciamento ambiental. Sua necessidade de elaboração é determinada pela secretaria de obras ou meio ambiente de cada município, que considera a área a ser construída e o volume de solo movimentado.

O PGRCC determina a destinação conforme a classificação de resíduos definida pela Resolução CONAMA nº 301/2002, que esetabelece que a segregação dos resíduos seja feita na própria obra sob responsabilidade do gerador. Este deve garantir o adequado manejo nas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem e destinação final dos resíduos.

Como são classificados os resíduos na Construção Civil?

Os resíduos da construção civil são classificados em 4 categorias:

  • Classe A: alvenarias, concreto, argamassas e solos – podem ser reutilizados na forma de agregados;
  • Classe B: restos de madeira, metal, plástico, papel, papelão, gesso, vidro — podem ser reutilizados no próprio canteiro de obra ou encaminhados para reciclagem;
  • Classe C: resíduos sem tecnologia para reciclagem;
  • Classe D: resíduos perigosos, tais como tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de obras em clínicas radiológicas, hospitais, instalações industriais, etc.

Como e quando é feito o PGRCC?

O PGRCC deve ser elaborado por empreendimentos considerados como grandes geradores de resíduos na construção. Como falamos, o documento é um dos aspectos legais que devem ser considerados antes de construir.

O plano deve ser confeccionado após um estudo de dimensionamento da quantidade de resíduos gerados durante determinadas fases de implantação de uma obra da Construção Civil, levando em conta a área construída, os materiais utilizados e o volume de solo movimentado.

No decorrer da construção do empreendimento deverá ser confeccionado o Relatório do Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, o mesmo deve ser apresentado ao órgão licenciador no término da obra, constatando os volumes gerados e os manifestos de transporte e destinação final.

O PGRCC e o relatório final devem ser feitos por um profissional habilitado pelo conselho de classe. O mesmo deve possuir experiência na elaboração do plano, sendo que os volumes descritos no início do documento devem estar próximos aos volumes apresentados no relatório final.

Em tempos de discussões ambientais, quando falamos de destinação de resíduos na Construção Civil é preciso pensar nas melhores opções. Existem diversas formas de reutilizar materiais provenientes de descartes das obras. Por isso, faça seu plano de gerenciamento de resíduos adequado e o utilize de forma correta!

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Comments
  • Daniel
    Responder

    Boa tarde. obrigado pelo conte udo .
    Quero fazer uma observação. Aonde se ler resolução conama 301 seria a resolução conama 307.

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