Um ambiente de trabalho seguro é essencial para manter o bem-estar e saúde dos colaboradores. As equipes Técnicas em Segurança no Trabalho são responsáveis por garantir que regras, normas e leis sejam cumpridas pelos colaboradores como forma de reduzir ou extinguir os riscos aos quais eles serão expostos, mas além de contar com a colaboração e responsabilidade de todos, precisam elaborar ou implantar medidas eficientes, pensando nisso vamos apresentar a você uma grande aliada nesse processo a Análise Preliminar de Riscos (ARP).
Acidentes de Trabalho
De acordo com Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho, Organização Internacional do Trabalho e órgãos do Governo Federal, em 2022. O Brasil registrou 612,9 mil notificações por acidente de trabalho e os óbitos chegaram a 2,5 mil.
Males que acontecem durante o exercício das funções corporativas como acidentes, lesões, transtornos de saúde, distúrbios, disfunções ou síndromes de evolução aguda de natureza clínica ou subclínica são considerados acidentes de trabalho e é necessário que a empresa forneça ao colaborador o suporte necessário.
Dentro dessa classificação temos três categorias de acidente de trabalho.
Acidente de trabalho típico:
Aquele que normalmente acontece e no momento em que o funcionário está trabalhando, sendo possível identificar a data e horário que o acidente ocorreu.
Esses acidentes podem acontecer de várias formas possíveis, como: cortar dedo em alguma máquina, queda do telhado, explosão, etc.
Acidentes de trajeto:
Quando o trabalhador está no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa. Não importa o meio de locomoção (carro ou moto, própria ou da empresa, ônibus público ou da empresa, bicicleta ou a pé). Um acidente de trajeto é quando o trabalhador é atropelado no caminho para o trabalho ou sofre um acidente de moto no caminho de volta para casa.
Acidente de trabalho atípico:
São as doenças ocupacionais (doença do trabalho ou profissional). Aquelas que o trabalhador desenvolve por causa do tipo de trabalho que realiza ou por causa do ambiente de trabalho.
Em caso de doenças ocupacionais não é comprovada uma data exata em que o trabalhador passou a ter a doença. A doença surge aos poucos até causar incapacidade para o trabalho.
Para ser doença ocupacional (doença do trabalho ou profissional) é preciso que a doença tenha sido causada pelo trabalho que a pessoa exerce. A doença precisa ter como origem o trabalho ou profissão da pessoa, como é o caso do LER (Lesão do Esforço Repetitivo).
Como a ARP pode me ajudar a minimizar riscos?
A Análise Preliminar de Riscos (ARP) é uma das práticas mais efetivas de Segurança do Trabalho. Ela é prevista em diversas Normas Regulamentadoras (NRs), principalmente nas que dizem respeito a atividades realizadas em altura, construção civil, mineração, ambientes hospitalares, postos de gasolina, entre outros.
Essa prática é uma inspeção ou levantamento prévio detalhado sobre todos os riscos que podem estar presentes em um ambiente de trabalho, como forma de levantar riscos ocupacionais e assim propor ações preventivas.
Os objetivos de um APR são: identificar riscos em todos os setores e cargos da empresa; orientar os colaboradores sobre esses riscos através de diálogos e informativos como forma de incentivá-lo a se prevenir e utilizar os equipamentos de proteção individual; criar processos e técnicas para priorizar a saúde dos colaboradores; planejar ações preventivas para cada etapa do trabalho e ambiente da empresa; prevenir todos os acidentes sejam eles causados por falha humana ou mecânica.
Na realização de um APR devem participar o engenheiro de segurança, os membros da CIPA e um nível considerável de colaboradores, para que sejam levantados todos os possíveis riscos que se correm em todos os setores. É importante nessa reunião entender os seguintes pontos: Os trabalhadores estão expostos a alguma fonte geradora de riscos? Os trabalhadores ficam em contato com alguma fonte geradora? Por quanto tempo o trabalhador fica exposto ou em contato com esta fonte? Qual a frequência dessa exposição? Qual é a distância entre o trabalhador e a fonte?
Fontes geradoras de risco podem se classificar como desde máquinas que produzem ruído, até ambientes muito frios como câmaras frias.
As APRs devem sempre seguir os itens das normas regulamentadoras (NRs). Elas são diretrizes que garantem a segurança e saúde dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho. As Análises podem ser realizadas na forma de auditorias de segurança, em campo, identificando os riscos e traçando as medidas de prevenção.
Se você se identificou com esse assunto e gostaria de saber mais sobre a importância da Saúde e Segurança no Trabalho, acesse nossos materiais e implante boas práticas dentro da sua empresa.