O quanto você sabe sobre segurança no trabalho e a NR3?
O setor da construção civil é um dos que mais registra acidentes de trabalho no Brasil. Segundo os dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, o setor é o primeiro do país em incapacidade permanente, o segundo em mortes (perde apenas para o transporte terrestre) e o quinto em afastamentos com mais de 15 dias.
Por isso, garantir condições seguras de trabalho no canteiro de obras deve ser prioridade para as empresas da área da construção. Embora o setor seja considerado um dos mais perigosos devido aos riscos inerentes às atividades construtivas, várias normas foram elaboradas para diminuir as chances de acidente e doença no trabalho.
Dentre estas, uma das mais relevantes é a NR3. Segundo sua própria redação, ela tem o objetivo de “estabelecer diretrizes para a caracterização do grave e iminente risco”, categorizando as situações que podem causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador envolvido.
Segundo a norma, algumas classes de risco são até mesmo passíveis de interdição ou embargo, condições que levam à paralisação da obra até sua regularização. Como consequência, a finalização do empreendimento é atrasada e os responsáveis devem arcar com problemas de cronograma, insatisfação dos clientes e despesas econômicas por conta da situação.
Desta forma, a NR3 pode não apenas proteger os funcionários contra condições de trabalho perigosas, mas também as construtoras e demais envolvidos de sofrer penalidades por conta de decisões indevidas. Assim, é de extrema importância que os profissionais da indústria da construção conheçam o funcionamento da NR3 e saibam como realizar todos os trabalhos dentro dos seus requisitos, garantindo o bom andamento das obras e a segurança dos seus funcionários e colaboradores.
Pensando nisso, a Fetz preparou este artigo para você entender a relevância da norma e de buscar parceiros de negócios que estão por dentro das normas de regulamentação. Confira a seguir a importância das NRs na construção, o que diz a NR3 atualizada e como a Fetz se posiciona quanto às regulamentações. Continue lendo!
O que são as NRs?
As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, são orientações que definem os procedimentos que devem, obrigatoriamente, ser aplicados para proteger a saúde e segurança dos profissionais. Atualmente, existem 36 Normas Regulamentadoras vigentes, cada uma com seus parâmetros e exigências que contribuem para a segurança do trabalho nesse ambiente.
Desta forma, são regras e obrigações que todas as empresas com funcionários regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem cumprir, com aplicação de penalidades de diferentes pesos para o não cumprimento destas exigências. Criadas em 1978, seu principal objetivo é prevenir acidentes e doenças ocupacionais, evitando prejuízos para a empresa, para seus colaboradores e para a sociedade.
O que diz a NR3?
Em 24/09/2019 foi publicada a Portaria nº 1.068, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 3 (NR 3). Com este novo texto, a norma adota uma nova metodologia qualitativa para caracterizar os riscos graves e iminentes no ambiente de trabalho, assim como requisitos técnicos para as medidas de embargo e interdição pela Fiscalização do Trabalho.
Assim, ela pode ser considerada diferente das outras NRs no sentido que não aponta requisitos de segurança para questões específicas. Na verdade, ela é a NR utilizada para dosar as consequências da má utilização das outras NRs, ocasião que gera situação de risco para os trabalhadores.
Além disso, ela estabelece o momento em que o auditor fiscal pode paralisar uma obra ou atividade para resguardar a integridade física dos trabalhadores envolvidos. Por isso, é essencial que os profissionais da construção entendam o funcionamento da NR3, compreendendo as diferentes classes de risco para evitar ao máximo a ocorrência de riscos de classe mais alta, protegendo seus funcionários e o bom andamento da obra.
Qual foi a contribuição da portaria de 2019?
Até a publicação da portaria, os embargos e interdições se baseavam muito em critérios subjetivos do auditor fiscal, sem definições técnicas e objetivas do que pode ser caracterizado como grave e iminente risco. Com a nova redação da norma, os auditores fiscais do trabalho precisam seguir as diretrizes técnicas definidas para embasar toda e qualquer decisão de interdição ou intervenção, retirando a subjetividade para garantir ações mais assertivas.
Quais são as classes de risco previstas na norma?
A nova redação da NR3 divide claramente o que chama de “grave e iminente risco”. Em seu texto, a norma define que grave e iminente risco é toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador. Ou seja, qualquer circunstância que não obedece aos requisitos das outras normas para garantir a segurança dos funcionários.
Desse modo, a norma diz que é necessário considerar separadamente a Consequência e a Probabilidade de ocorrer um acidente em decorrência de uma inconsistência na segurança do trabalho. Para isso, a Consequência é, literalmente, a consequência esperada, ou seja, o resultado potencial esperado de um evento – enquanto a Probabilidade é a chance de o resultado ocorrer ou estar ocorrendo.
A Consequência pode ser categorizada em:
- Nenhuma
- Leve
- Significativa
- Severa
- Morte
Por sua vez, a Probabilidade tem como classes:
- Rara
- Remota
- Possível
- Provável
Assim, o risco é caracterizado por meio da combinação das Consequências de um evento e a Probabilidade de que ele ocorra. Para isso, basta cruzar a combinação destes dois critérios na tabela de referência disponível na norma, encontrando então a classificação final do risco, que pode ser:
- Extremo (E);
- Substancial (S);
- Moderado (M);
- Pequeno (P);
- Nenhum (N).
Com isso, são passíveis de interdição ou embargo todos os riscos identificados como categoria E (de Extremo) ou S (de substancial). Por outro lado, se o risco estiver nas escalas inferiores, não há possibilidade de paralisação. No entanto, é importante atentar que será também imposto o embargo ou a interdição caso seja constatada condição ou situação definida como de grave e iminente risco em Norma Regulamentadora específica.
Qual a definição de embargo e interdição?
O texto da nova NR 3 traz definições sobre embargo e interdições. Segundo ela, embargo e interdição são medidas de urgência adotadas quando constatada condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco.
Neste sentido, o embargo é a paralisação total ou parcial de obra. Por sua vez, a interdição é a paralisação total ou parcial de atividade, máquina, equipamento, setor de serviço ou estabelecimento. Desta forma, o embargo trata de uma ação mais geral no processo construtivo, enquanto a interdição é uma paralisação muito mais pontual.
Quando a NR3 se aplica?
A NR3 se aplica sempre que um canteiro de obras apresentar condições de trabalho muito arriscadas para os trabalhadores. As inspeções dos auditores podem ser marcadas com antecedência, mas em muitos casos os fiscais costumam aparecer de surpresa para evitar que a situação do canteiro seja manipulada – principalmente na ocorrência de denúncias.
Além disso, uma obra pode ser interditada a qualquer momento e em qualquer etapa da construção, caso seja evidenciada a existência de risco pelo fiscal. Por isso, é fundamental que as regras de segurança sejam prioridade da empresa em todos os momentos, e não apenas em inspeções agendadas.
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Com grande experiência no mercado da construção, a Fetz compreende a importância de contar com empresas responsáveis e confiáveis como parceiras de negócios. Por isso, nossos profissionais estão sempre por dentro das últimas atualizações de todas as normas de segurança, garantindo o seguimento dessas normas não apenas em termos legais, mas também sociais e ambientais.
Nos preocupamos profundamente com a saúde e bem-estar das equipes, garantindo a utilização de todos os equipamentos necessários e obedecendo a todos os critérios de segurança previstos em norma. Com isso, asseguramos o bom andamento de nossos projetos e a satisfação de parceiros e clientes, nos tornando uma grande referência em nosso ramo.
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