Segurança do Trabalho na Construção Civil

O tema da Segurança do Trabalho na Construção Civil é uma das maiores preocupações dos profissionais que atuam nesta indústria – especialmente quando falamos da realidade brasileira. Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho, o Brasil é o 4º colocado na lista de países com maior quantidade de acidentes de trabalho no mundo.

O Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS) indica que a média brasileira é de 700 mil acidentes registrados todos os anos. Os dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, uma ferramenta desenvolvida pelo Ministério Público do Trabalho, confirmam a informação e ainda demonstram uma tendência preocupante: entre 2012 e 2018; 4,4 milhões de acidentes de trabalho foram registrados – sendo mais de 97 mil dos acidentes na construção civil no país.

Isso mostra que a construção é o segundo setor que mais registra acidentes no Brasil e o primeiro em número de afastamentos por este motivo – 1,1 mil no período citado acima.

Assim, mesmo com aumento da fiscalização no canteiro de obras e o constante desenvolvimento de novas técnicas de segurança, a indústria da Construção Civil ainda apresenta elevados índices de acidentes de trabalho. A situação é tão alarmante que a área é considerada como uma das mais perigosas para a saúde dos trabalhadores.

Entendendo a importância deste assunto, a Construtora Fetz preparou este artigo com informações essenciais a respeito da Segurança do Trabalho na Construção Civil. Continue lendo e entenda o que são os acidentes de trabalho na construção civil, suas principais causas e maneiras de evitar sua ocorrência.

Confira a seguir!

Breve Histórico de Segurança do Trabalho na Construção Civil

A história da Segurança do Trabalho na Construção Civil é muito longa, iniciando com os primeiros cuidados de segurança de trabalho documentados no mundo. Historicamente, registros datados de 2.360 em papiros egípcios já revelam a preocupação com a segurança do trabalho na antiga civilização – assunto também abordado por diversos estudiosos na história da humanidade como por Georgius Agricola em 1556, Paracelso em 1567 e Bernardino Ramazzini em 1700.

Mais recentemente, a Revolução Industrial foi um marco fundamental no avanço da segurança do trabalho, com o aumento de ocorrências relacionadas ao uso de máquinas sem proteção. A fundação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1919 e a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 cimentaram as bases para o desenvolvimento de melhores condições de trabalho e a garantia ao trabalhador da segurança no desempenho de suas funções.

No Brasil, estes avanços são percebidos através da promulgação da 1ª Lei de Acidente de Trabalho no país em 1919 e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943. Para combater o número de acidentes em território brasileiro, estas regulamentações vêm sendo regularmente atualizadas – como através da alteração de 1977, instaurando o uso das Normas Regulamentadoras, e da implementação da lei 8.213 em 1991, exigindo a comunicação dos acidentes de trabalho através das CATs.

O que são os acidentes de trabalho na Construção Civil

Para entender o assunto da Segurança do Trabalho na Construção Civil, é importante saber o que são os acidentes de trabalho. De acordo com a Lei nº 8.213 de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, o acidente de trabalho é “o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente”.

Sendo assim, os acidentes podem gerar afastamento do funcionário, diminuição da capacidade para o trabalho, invalidez e até mesmo morte.

O que pode ser classificado como acidente de trabalho

Ao contrário do que o nome possa indicar, acidente de trabalho não é exclusivamente o sinistro que ocorre durante a execução das tarefas em função do serviço. Na verdade, podem ser classificados como acidente de trabalho:

  • Acidentes ocorridos durante o trajeto entre a residência do funcionário e o seu local de trabalho;
  • Doenças geradas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho;
  • Doenças do trabalho adquiridas ou desencadeadas em função de como o trabalho é realizado, e que possam estar diretamente relacionadas com o exercício do serviço.

Além disso, é importante pontuar que a lei exige que toda ocorrência tenha uma Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) registrada no INSS, mesmo em casos que não seja necessário o afastamento do trabalhador.

Ato inseguro no canteiro de obra

A definição de ato inseguro se traduz na maneira com que os trabalhadores se expõem ao perigo de acidentar-se. Isto pode ocorrer de forma consciente, quando o funcionário tem conhecimento que está se expondo ao perigo, inconsciente, quando a pessoa desconhece o perigo e, por fim, circunstancial, na situação em que um motivo de força maior leva o trabalhador à prática da ação insegura.

No que se trata especificamente da Segurança do Trabalho na Construção Civil, alguns exemplos de ato inseguro no canteiro de obra são brincadeiras no local de trabalho, mau uso dos EPIs, cansaço ou desatenção durante a utilização de equipamentos, e realização de tarefas de maneira indevida ou em desacordo com as normas.

Condições inseguras no canteiro de obra

Por sua vez, as condições inseguras envolvem, entre outros problemas, os defeitos, as irregularidades técnicas, a carência de dispositivos de segurança e a desorganização. Resumidamente, são as condições físicas do ambiente de trabalho que põem em perigo a integridade física ou a saúde das pessoas e a própria segurança das instalações e equipamentos.

Na prática da Segurança do Trabalho na Construção Civil, estas condições podem ser falta de treinamento dos trabalhadores, máquinas e equipamentos sem manutenção, falta de EPIs e sinalização no canteiro de obras,  iluminação imprópria, entre outros.

Principais causas de acidentes de trabalho na construção civil

Segundo a Contricom (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário), os principais problemas relacionados à Segurança do Trabalho na Construção Civil são a falta de treinamento e utilização de EPIs por parte dos trabalhadores. No entanto, são diversas as causas que podem ser apontadas para a elevada ocorrência de acidentes no canteiro de obras, sendo as mais comuns:

  • Cansaço ou fadiga na realização das tarefas;
  • Estresse como causa de desatenção e cansaço;
  • Mau uso ou recusa à utilização de EPIs;
  • Contato com substâncias perigosas,
  • Perigos físicos do ambiente de trabalho, como fios desencapados, queda de objetos e materiais perfurantes.

Como prevenir acidentes de trabalho no canteiro de obra

Apesar da complexidade do tema, existem vários aspectos que podem ser observados para ampliar a Segurança do Trabalho na Construção Civil e reduzir os riscos de sinistro. São eles:

Sempre utilize equipamentos de segurança

Como os acidentes de canteiro de obras ocorrem mesmo com as medidas de segurança em vigor, é importante usar o equipamento de segurança, ou EPI (equipamento de proteção individual). O equipamento de segurança básico para a maioria dos canteiros de obras inclui capacetes, botas, proteção auditiva e proteção para os olhos. Em alguns casos, também pode ser necessário usar máscaras e luvas.

Faça a manutenção dos equipamentos

Acidentes com equipamentos são comuns em canteiros de obras. Assim, a manutenção adequada do equipamento e o treinamento dos funcionários para sua utilização pode reduzir o risco de acidentes.

Utilize protocolos de segurança

Desenvolva protocolos de segurança e exija que todos os funcionários sigam esses protocolos quando estiverem no canteiro de obras. Reveja periodicamente os protocolos e revise-os conforme necessário para melhorar a segurança.

Forneça treinamento de segurança

Os funcionários devem ser obrigados a concluir um curso de treinamento de segurança antes de começar a trabalhar. O treinamento contínuo de segurança e cursos de atualização para os trabalhadores existentes podem ajudar a prevenir acidentes de construção.

Se mantenha atualizado quanto às Normas Regulamentadoras (NRs)

Quando se trata de Segurança do Trabalho na Construção Civil, a garantia do cumprimento das exigências das NRs é obrigação do empregador. Segundo o Ministério do Trabalho, as NRs “são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.

Assim, o não cumprimento destas disposições não apenas eleva o risco de ocorrência de acidentes no canteiro de obras, mas também implica na aplicação de penalidades por parte dos órgãos públicos se averiguadas inconsistências com as exigências legais. Por isso, estar atualizado a respeito das NRs é essencial para manter a regularidade do trabalho.

Entre as principais NRs aplicadas à indústria da construção civil, podemos citar:

  • NR18: Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção;
  • NR12: Máquinas e equipamentos;
  • NR35: Trabalho em altura;
  • NR33: Trabalho em espaços confinados;
  • NR10: Instalações e serviços em eletricidade.

No entanto, você pode conferir a lista completa das NRs vigentes do site da Secretaria do Trabalho, dentro do Ministério de Economia.

Quer saber mais sobre o assunto? Não deixe de baixar o nosso kit sobre Segurança do Trabalho na Construção Civil!

Comments
  • IRACI De lima mazetto
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    Ótima matéria muito bem elaborada.

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