Você Sabia? Ar condicionado, obrigatoriedade de plano de manutenção

No Brasil, os termômetros têm apontado um grande aumento nas temperaturas como um todo e a busca por formas de fugir do calor apontaram um bom crescimento. No último verão, o calor alto fez a procura por aparelhos de ar condicionado crescer 400%.

É preciso, no entanto, ficar atento às dicas de manutenção do equipamento e para aqueles cuja gestão é predial, seja em prédios residenciais ou públicos, deve-se ficar de olho às normas de manutenção que começaram a vigorar em 2018. Acompanhe:

PMOC — Plano de Manutenção, Operação e Controle

A lei 13.589/2018 entrou em vigor em 5 de janeiro de 2018 para as novas instalações e em julho de 2018 para as devidas adequações dos prédios que já possuíam os equipamentos instalados. Ela é válida para todos os equipamentos com carga térmica igual ou superior a 60.000 BTUS, independente da modalidade do aparelho (split, janela ou central).

Embora a avaliação da certificação PMOC possa ser realizada por qualquer profissional qualificado, como engenheiros, tecnólogos ou técnicos mecânicos, deve-se sempre prezar por avaliações técnicas de qualidade. Além da manutenção de baixa qualidade prejudicar as pessoas ocupantes do local, a empresa que não cumprir as normas poderá sofrer com o pagamento de multas que variam de R$ 2.000,00 à R$ 1.5000.000,00. 

O profissional que averiguará a qualidade de funcionamento do equipamento deverá especificar o estado geral do aparelho, com índice de falhas, índice de sujeira, funcionamento, limpeza de filtros, painéis e realizar a troca de peças, caso necessário. 

Após a avaliação, será emitido o certificado PMOC e a Anvisa, delegacia do trabalho e vigilâncias sanitárias poderão realizar vistorias e solicitar a comprovação do certificado. Em ambientes que tenham mais de 60.000 BTUS, é necessária a presença de um responsável técnico, mesmo que a capacidade atingida seja por meio do somatório de vários equipamentos dentro de um meio ambiente. 

Cumprimento da lei e multas

Os gestores das edificações devem seguir as orientações dispostas na Lei 13.589/2018. Ambientes climatizados de uso restrito deverão respeitar normas e regulamentos específicos, como laboratórios e hospitais. 

O não cumprimento das leis ou a fraude no processo de certificação pode gerar transtornos aos empresários e responsáveis. Veja o que consta na lei:

  • Em casos de infrações leves, a multa pode variar de R$ 2.000,00 a R$ 75.000,00;
  • Para infrações graves, de R$ 75.000,00 a R$ 200.000,00;
  • Infrações gravíssimas, de R$ 200.000,00 a R$ 1.500.000,00.

Os gestores dos prédios também deverão seguir os parâmetros estabelecidos pela Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, segundo Resolução 9/2003 e devidas alterações posteriores.

Embora o equipamento ofereça uma sensação muito boa de frescor, a falta de manutenção pode gerar problemas à saúde e deve-se ter uma preocupação maior com a preservação dos aparelhos, especialmente considerando-se que os profissionais costumam passar grande parte do tempo de seus dias nos ambientes com a presença de ar condicionado. 

Gostou da nossa matéria e gostaria de ficar sempre informado sobre curiosidades como esta? Assine a nossa newsletter e fique por dentro!

Leave a Comment